Por Oliver Tan Oh
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6 de junho de 2023
Espera-se que os sistemas de logística reversa viabilizem a coleta, segregação, e retorno das embalagens e produtos após o uso e descarte pelo consumidor, gerando com isso movimentação na economia com geração de postos de trabalho e renda, aumentando dos níveis de reciclagem no Brasil, e diminuindo do impacto ambiental causado pela disposição inadequada de resíduos sólidos. Além disso, com a reciclagem, desde que técnica e economicamente viável, poderão ser reduzidos o uso de insumos e matéria prima virgem na inclusão das linhas produção de novos produtos. Para atender o tripé da sustentabilidade, os sistemas de logística reversa também geram um impacto social altamente positivo, através do incentivo ao desenvolvimento de associações e cooperativas de agentes de reciclagem que atuam nas etapas de coleta, triagem e comercialização dos materiais recicláveis, gerando emprego e renda para uma população extremamente carente. Assim, os “fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes” são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos (artigo 33 da Lei Federal nº 12.305/2010). Desta maneira, a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico, ambiental e social composto por diferentes medidas destinadas a viabilizar a coleta, segregação e a restituição dos produtos e embalagens ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Os setores produtivos brasileiros já estão empenhados na busca de soluções para os grandes desafios da gestão e do gerenciamento de resíduos sólidos, como nos casos dos Sistemas de Logística Reversa, tais como: Embalagens vazias e das sobras de defensivos agrícolas Entidade Gestora: Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - IMPEV 49.881,1 toneladas de embalagens vazias de defensivos agrícolas destinadas em 2020 93% das embalagens plásticas primárias comercializadas no Brasil têm destinação ambientalmente adequada 411 unidades de recebimento no país (302 postos e 109 centrais), dados 2020 3,9 mil ações de recebimento itinerantes em 2020 Emissões evitadas: 823.167 mil t CO2 Latas de Alumínio para Bebidas Entidade gestora: Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio - Abralatas Em 2020 o índice de reciclagem no Brasil foi de 97,4% De 402,2 mil toneladas de latas vendidas no mercado interno Foram recicladas 391,5 mil toneladas de latas, ou, aproximadamente 31 bilhões de unidades Baterias de Chumbo Ácido Entidade Gestora: Instituto Brasileiro de Energia Reciclável - IBER Recolhido 275.427 toneladas (15.301.517 unidades) de baterias de chumbo ácido, em 2020 Lâmpadas Fluorescentes, de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista Entidade Gestora: Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação - RECICLUS - em 2020, 927 toneladas de lâmpadas (6.351.254 unidades) foram recolhidas - atingiu 2.124 pontos de coleta em 465 municípios (26 estados +DF). Pneus Inservíveis Entidade Gestora: Programa Nacional de Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis - Reciclanip - destinou cerca de 379.931 mil toneladas de pneus em 2020, totalizando 62.246.024 unidades deste inicio do sistema. - atingiu 1.160 pontos de coleta em todo o Brasil Pilhas e Baterias Entidade Gestora: Gestora para Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos Nacional – Green Eletron - alcançou a coleta de 1.755,79 toneladas de pilhas, até setembro de 2020 - atualmente, existem 4.453 pontos de coleta no Brasil Fonte: Sinir – Sistema de Informações de Gestão de Resíduos Sólidos A Logística Reversa de Embalagens em Geral Em 2010 foi promulgada a Lei Federal nº 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), importante marco da legislação ambiental brasileira, que introduziu como princípio a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, além de ter como objetivo o incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados. O maior desafio destes sistemas, sem sombra de dúvida, trata das embalagens em geral, considerando a dificuldade de se reunir todos os segmentos industriais, além de envolver todas as cadeias de fabricantes de materiais das embalagens, como por exemplo, metais, papel, vidro e plástico. As embalagens em geral foram incluídas na lista de materiais sujeitos à logística reversa devido ao grande volume gerado e, consequentemente, ocupado nos aterros sanitários ou lixões, ainda existentes no país. É muito desafiador promover o retorno de embalagens após o uso pelo consumidor dos mais variados materiais. A pulverização deste material em um país com dimensões continentais como o Brasil, além da escala necessária para que a indústria, comércio, importadores e distribuidores atinjam suas metas, são apenas alguns exemplos de obstáculos que devem ser ultrapassados. Diante da complexidade do tema, diferentes sistemas foram criados com o objetivo de viabilizar a restituição das embalagens em geral ao setor produtivo. Neste sentido, cabe ressaltar a importância de se ter modelos variados, possibilitando aos empresários alternativas para o cumprimento da lei. Um dessas alternativas é a modelagem de compensação ambiental através da aquisição de créditos de reciclagem pelas empresas que precisam comprovar a logística reversa, em modelo similar ao mercado de crédito de carbono. Trata-se de uma forma de se oferecer uma remuneração acessória aos operadores: cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis, agentes de reciclagem, empresas de gerenciamento de resíduos, dentre outros. São esses atores que coletam, triam, beneficiam e comercializam os recicláveis, desviando estes materiais dos aterros sanitários, proporcionando assim uma destinação mais nobre do que a disposição final. Recentemente, foi publicado o Decreto Federal nº 11.044/2022 que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+, definido como o documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Cabe ressaltar que todo o processo deve ser feito por meio de notas fiscais eletrônicas, que dão o lastro das operações de comercialização das embalagens comprovadamente retornadas para a reciclagem. Tudo isso utilizando tecnologia, transparência e rastreabilidade para diminuir o custo sistêmico. É de suma importância que empresas e operadores possuam um modelo confiável, cujo objetivo final é promover o aumento dos índices de reciclagem no país, infelizmente ainda muito tímidos. Os avanços promovidos já podem ser observados e a logística reversa vai ganhando números cada vez mais representativos, trazendo ganhos ambientais, sociais e econômicos que todos almejam. Sistema de Logística Reversa: Instituto Rever Entidade gestora de âmbito nacional, o Instituto Rever aplica o modelo de Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+, com base no Decreto Federal nº 11.044/2022 para atendimento das regulamentações legais de logística reversa de âmbito nacional. O Instituto Rever, entidade sem fins lucrativos, é uma solução conjunta entre 53 entidades representativas dos setores produtivos, representando mais de 3 mil empresas aderentes. Este sistema já investiu em torno de R$ 21 milhões na cadeia da reciclagem de novembro de 2018 a março de 2022, correspondendo a certificação de mais de 290 mil toneladas de materiais recicláveis.